STF finaliza julgamento sobre dispensa sem justa causa

No dia 26/05, por maioria, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a validade do afastamento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do ordenamento jurídico brasileiro.

A discussão levada a plenário versava sobre um decreto editado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996, o qual excluía o Brasil da Convenção 158 da OIT.

Essa convenção funcionava como um mecanismo de proteção social, por meio do qual os países membros deveriam justificar a necessidade de demissão dos empregados, ou seja, deveriam adotar somente o sistema de demissão por justa causa. Logo, os países não aderentes não precisariam justificar as demissões, tal como ocorreu com o Brasil.

Após a publicação do decreto, em 1997, o STF foi acionado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade para decidir se a denúncia da Convenção da OIT, por decreto presidencial, seria válida, ou se seria necessária aprovação do Congresso Nacional para afastar a norma internacional.

Assim, no dia 26/05, o STF julgou a ação improcedente, ou seja, validou o afastamento da Convenção 158 da OIT e, consequentemente, concluiu que as empresas não precisam de uma justificativa reconhecida para demissão de empregados, salvo nos casos de demissão por justa causa.

Na prática, não houve alteração das regras atuais, de modo que os empregadores permanecem desobrigados de justificar, formalmente, a demissão sem justa causa dos empregados.

A equipe trabalhista do Menna.Barreto Advogados permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre o tema.