SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE MODIFICA LEI DAS FALÊNCIAS

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4.458/2020, que amplia possibilidades de financiamento às empresas em recuperação judicial, permite parcelamentos e descontos no pagamento de dívidas tributárias e altera regras para apresentação do plano de recuperação das empresas, entre outras medidas. 

O PL altera e insere novas regras nas legislações sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial (Lei nº 11.101/2005); cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Lei nº 10.522/2002) e prevê mudanças também na legislação de Cédula de Produto Rural (Lei nº 8.929/94).

A proposta visa ordenar de forma mais transparente e facilitar aos empresários o cumprimento de suas obrigações no processo de recuperação judicial, buscando criar dispositivos para evitar a falência das empresas, de relevância social no contexto da crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Dentre as novidades do projeto, está a autorização de empréstimo ao devedor em processo de recuperação judicial, no formato dip financing (debtor in possession financing), que permite contratação de financiamento com a utilização de bens pessoais seus ou de terceiros como garantia, que deverá ser concedida por meio judicial. Caso a falência seja decretada antes da liberação total do valor, o contrato será rescindido sem multas ou encargos ao devedor

Já em relação às dívidas tributárias, o PL permite a possibilidade de parcelamentos com a União para empresas e transação tributária com concessão de benefícios. Sobre o parcelamento, a proposta aumenta o número de prestações, de 84 para 120, e permite o pagamento da entrada com uso de 25% do prejuízo fiscal e de 9% a 17% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na transação tributária, os descontos, propostos pelo Governo ou devedor, podem chegar a 70% do valor devido, e o pagamento feito em 120 meses, que no caso das micro e pequenas empresas pode chegar a 144 meses.

Ainda, a legislação atual prevê período de 180 dias para a suspensão de ações e execuções contra as empresas no processo de recuperação judicial. O PL mantém o prazo inicial, mas permite a prorrogação, por duas vezes, de mais 180 dias, sendo a primeira a critério do juiz e a segunda a critério dos credores. A proposta também acrescenta a proibição de retenção ou apreensão dos bens do devedor.

Diversos outros dispositivos da legislação atual têm previsão de modificação pelo PL 4.458/20. Aprovado pela Câmara em agosto e, agora, pelo Senado, ele é encaminhado à sanção presidencial.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para sanar quaisquer questões sobre o assunto.