SANÇÕES DA LGPD ESTÃO EM VIGOR | PARTE II

Muito embora as sanções previstas na LGPD já estejam em vigor desde o dia 01.08.21, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não concluiu o processo de regulamentação do procedimento de fiscalização e aplicação das penalidades.

Apontamos abaixo algumas das diretrizes já firmadas pela ANPD na Minuta de Resolução de Fiscalização que está sendo discutida nas audiências públicas realizadas pelo órgão:

· As sanções previstas na LGPD serão aplicáveis a fatos ocorridos a partir de 01.08.21 ou, com relação a infrações de natureza continuada, iniciados antes desta data;

· Caso seja constatado que a empresa está em desconformidade com a LGPD, o órgão regulador notificará o agente de tratamento fixando prazo para regularização. Somente se a empresa não cumprir a determinação no prazo concedido, serão aplicadas as sanções previstas em lei;

· Haverá a instauração de um processo administrativo para apuração da infração, possibilitando-se o contraditório, a ampla-defesa e o direito de recurso ao agente de tratamento;

· Será priorizada a conciliação direta entre os titulares de dados e as empresas/agentes de tratamento;

· Ao fixar a sanção a ser aplicada ao agente de tratamento, a ANPD verificará as medidas já implementadas pela empresa para cumprimento da LGPD, tais como a manutenção do registro de monitoramento das atividades de tratamento de dados;

· Além da regulamentação do procedimento de fiscalização e aplicação das penalidades, será editada norma específica sobre as sanções e seus critérios objetivos de fixação, que deverão levar em conta: culpa ou dolo do agente de tratamento, volume dos dados, gravidade da infração e as medidas adotadas para prevenção e reparação do dano causado.

Importante frisar que a aplicação das sanções previstas na LGPD somente podem ocorrer pela ANPD e não substituirão a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), entre outras.

A equipe de Privacidade e Proteção de Dados da EMBSA está acompanhando a atuação da ANPD na regulamentação das previsões da LGPD e permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas.