REGULAMENTADA A AUTORREGULARIZAÇÃO PROPOSTA PELO GOVERNO

Na data de hoje, 01/02/2023, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a IN RFB nº 2130/2023, que regulamentou a autorregularização dos contribuintes, constante da Medida Provisória nº 1.160/2023, objeto do pacote econômico anunciado no início de janeiro pelo Governo Federal para o incremento das receitas públicas.

A medida em questão possibilita que os contribuintes confessem os seus débitos, mesmo após o início do procedimento fiscal – mas, antes da constituição do crédito tributário –, sem que haja acréscimo da multa de mora e de ofício.

No entanto, somente poderá ser realizada a autorregularização de débitos que sejam objeto de procedimentos de fiscalização iniciados até o dia 12.01.2023.

Todo o procedimento deverá ser formalizado mediante a abertura de processo digital no E-CAC do contribuinte, com o preenchimento de formulário específico, até o dia 30.04.2023.

Além disto, a confissão será realizada mediante a retificação das declarações e escriturações relacionadas aos débitos confessados.

A RFB poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para fins de certificação da autorregularização efetuada pelo contribuinte.

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como para auxílio tanto na adoção do procedimento quanto na elaboração de eventuais cálculos.