REFORMA TRIBUTÁRIA | PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E COMPARATIVO DAS PROPOSTAS

Foi apresentado no dia 21.07.20, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, a proposta inicial do Governo Federal quanto à reestruturação do sistema tributário nacional.
 
Com o intuito de informar acerca do conteúdo e das novidades atreladas ao referido projeto, destacamos abaixo as principais mudanças sugeridas até o momento:

  • A unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na forma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob a suposta alíquota de 12% ¹;
  • Nesta primeira fase, a manutenção da isenção de alguns produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz, leite, etc ².

A expectativa é que a proposta seja dividida em 4 (quatro) partes, que serão entregues de forma sequencial em até 30 (trinta) dias. De acordo com o exposto pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Tostes, as sugestões de mudanças serão protocoladas da seguinte forma:

  • Simplificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Mudança na sistemática de arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e criação da tributação de dividendos;
  • Extinção da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários e a criação do imposto sobre pagamentos eletrônicos ("nova CPMF”).

Além do projeto acima descrito, há mais duas importantes Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitando em Brasília, sendo uma na Câmara e outra no Senado.
 
Com o objetivo comum de simplificar as obrigações acessórias e financeiras relacionadas ao pagamento de tributos no país, ambas unificam alguns dos impostos existentes e criam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com alíquota única que deverá receber o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
 
Em breve comparativo, elencamos as principais diferenças entre as três propostas em andamento:
 
PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL

  • Baseada no projeto elaborado pela equipe do Ministério da Economia, chefiada pelo Min. Paulo Guedes;
  • Não abrange Estados e Municípios;
  • Propõe um único imposto federal sobre transações financeiras;
  • Desonera folha de pagamentos;
  • Muda a sistemática de arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e cria a tributação de dividendos;
  • Cria a o imposto sobre pagamentos eletrônicos ("nova CPMF”).
  • A tramitação é mais simples, vez que o Governo Federal tem competência para realizar as alterações por projeto de Lei.


PEC 45/2019 (CÂMARA DOS DEPUTADOS)

  • Baseada no projeto elaborado pelo ex-secretário de Política Econômica Bernard Appy;
  • Amparado no texto de Cidadania Fiscal (CCiF);
  • Abrange União, Estados e Municípios;
  • Unifica 5 tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI), os substituindo pelo IBS;
  • Transição de 10 anos;
  • Pretende extinguir a guerra fiscal;
  • A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações;
  • Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal;
  • Criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular, como por ex. cigarros e bebidas alcoólicas;
  • Já houve a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • Por tratar-se de uma PEC, tem uma tramitação mais complexa e composta de várias fases.


PEC 110/2019 (SENADO FEDERAL)

  • Baseada no projeto do ex deputado Luiz Carlos Hauly;
  • Abrange União, Estados e Municípios;
  • Unifica 9 tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE- Combustíveis, ISS e ICMS), os substituindo pelo IBS;
  • Transição de 15 anos;
  • Pretende extinguir a guerra fiscal;
  • Incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • O ITCMD, hoje de competência estadual, passa a ser de competência da União com receita a ser destinada aos municípios;
  • IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações;
  • Criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos. Neste caso, de forma mais abrangente que a proposta da Câmara também incidiria sobre petróleo, combustíveis, telecomunicações, etc.
  • Já houve a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • Por tratar-se de uma PEC, tem uma tramitação mais complexa e composta de várias fases.

Em fevereiro deste ano a Câmara dos Deputados e o Senado Federal formaram uma comissão mista para buscar a unificação das propostas.

Assim que o Governo Federal finalizar a apresentação das 4 (quatro) fases acima descritas e, depois da aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta protocolada deverá se juntar às as PECs, que já estão em trâmite na comissão especial.
 
A equipe tributária da EMBSA fica à disposição para esclarecer dúvidas e questionamentos acerca do assunto e informaremos quaisquer novidades relevantes.


(1) A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio serão isentas da contribuição e, de acordo com recente pronunciamento do Min. da Economia, a reforma permitirá deduções ao longo da cadeia de maneira que essa alíquota será equivalente a aproximadamente 4% de PIS-Cofins.

(2) Tais produtos são isentos da cobrança de PIS e Cofins desde 2004.