RECUSA DE VACINAÇÃO PELO EMPREGADO PODE GERAR JUSTA CAUSA?

Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da vacinação compulsória por meio da implementação de medidas indiretas para estimular a vacinação, como por exemplo restrição de frequentar determinados lugares, conforme normas estaduais e municipais.

Diante desta decisão, levantou-se o questionamento quanto à possibilidade de exigência de vacinação pelo empregador, bem como quanto à aplicação de justa causa em caso de recusa pelo empregado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), manifestando-se sobre o tema, publicou um Guia Técnico no qual esclarece que a vacinação é medida de proteção coletiva, prevalecendo sobre o direito individual do empregado de optar por sua não imunização. O referido documento destaca que o empregador tem o dever de informar e esclarecer aos empregados sobre a importância da vacinação.

Com relação a aplicação de justa causa ao empregado que se recusa a tomar a vacina, ainda não há posicionamento fixado pelo Poder Judiciário. Sendo assim, o empregador deve avaliar a situação caso a caso e levar em conta que é seu dever garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os seus empregados.

A equipe trabalhista da EMBSA está acompanhando os desdobramentos do tema e fica à disposição para qualquer esclarecimento.