RECEITA FEDERAL TORNA OBRIGATÓRIA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NAS OPERAÇÕES COM CRIPTOMOEDAS

Desde a última quinta-feira (1º/08/19), as operações realizadas com criptomoedas, por pessoas físicas, jurídicas, e corretoras, deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil. Nos termos da Instrução Normativa nº 1.888/2019, estão obrigadas à prestação das informações (i) a exchange de criptoativos domiciliada no Brasil, (ii) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, nas operações realizadas em exchange domiciliada no exterior, bem como (iii) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando as operações não forem realizadas em exchange.

A obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal do Brasil se aplica à pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, que realizar quaisquer das operações com criptoativos, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão, ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Para as exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, todas as operações deverão ser reportadas à Receita Federal, sem limite mínimo de movimentação. Já para as exchanges domiciliadas no exterior, em operações realizadas com brasileiros, bem como nas operações que não envolvam exchanges, deverão ser reportadas as operações que a soma mensal ultrapasse R$ 30.000,00.

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal do Brasil até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações realizadas com criptomoedas. Deverão ser informados, por exemplo, a data da operação, tipo da operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, e etc.

Vale mencionar que as exchanges terão até o último dia útil do mês de janeiro, para entregar o relatório anual das operações realizadas no ano-calendário anterior. Todas as informações serão transmitidas pelo site da Receita Federal, com o uso de certificado digital.

O atraso na entrega da declaração pode gerar multa que poderá varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo que, caso haja a prestação de informações incorreta, o valor da multa poderá chegar a 3% do valor da operação.

A equipe do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.