RECEITA FEDERAL SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

No último dia 20 de março, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 543 suspendendo os atos processuais e os procedimentos administrativos, como medida protetiva para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
 
Dessa forma, estão suspensos até 29 de maio de 2020 os seguintes atos:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributo;
  • Notificação de lançamento de malha fina para pessoa física;
  • Procedimento de exclusão de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e
  • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declaração de Compensação

Ainda, a Receita Federal restringiu até 29 de maio de 2020 o atendimento presencial em suas unidades regionais, e somente serão recebidos os contribuintes com agendamento prévio para os seguintes serviços:

  • Regularização de CPF;
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração Receita Federal do Brasil;
  • Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil, retificações e pagamentos e CNPJ.

A Portaria RFB nº 543 também prevê que, para os outros serviços não relacionados acima, o contribuinte deverá agendar atendimento presencial para depois do dia 29 de maio de 2020.

Dessa forma, a Receita Federal do Brasil assegura atendimento mínimo aos contribuintes, bem como que as intimações para pagamento de tributos e o prazo para apresentação de defesa administrativa estarão suspensos até dia 29 de maio de 2020.

Além disso, os parcelamentos não serão rescindidos por inadimplência e as pendências perante a Receita Federal do Brasil não implicarão em suspensão dos cadastros CPF e/ou CNPJ.
 
Contudo, mencionada suspensão dos atos processuais e dos procedimentos administrativos não impede que passada a pandemia do Covid-19, a Receita Federal do Brasil venha a cobrar tributos em atraso, ou proceder com a suspensão de cadastro dos contribuintes.
 
E diante das incertezas do atual cenário, a equipe tributária do escritório Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.