Prorrogação SUDAM e SUDENE Lei 14.753/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.753, de 2023, que prorroga até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

A norma modifica a legislação estabelecida pela medida provisória 2.199-14/2001, que estabeleceu a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

Podem se beneficiar das medidas as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os incentivos incluem:

  • Redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
  • Possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
  • A área de atuação da Sudene abrange toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

A equipe tributária do Menna.Barreto Advogados está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o tema.