PRORROGAÇÃO DA MP 936/2020

Foi publicado na última quinta-feira (28.05) no Diário Oficial da União o Ato 44/2020 do Congresso Nacional, determinando a prorrogação da vigência da Medida Provisória 936/2020 pelo período de 60 dias.

A MP 936/2020 trata, entre outros temas, sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho do empregado e do respectivo salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho, por meio de acordos individuais ou coletivos de trabalho, observando-se determinados requisitos.

Importante ressaltar que a prorrogação da MP não significa a prorrogação dos prazos fixados para a adoção das medidas, apenas possibilitando a celebração de novos acordos, respeitando-se os prazos limite fixados: 60 dias para suspensão e 90 dias para redução da jornada e salário, observando-se o prazo máximo de 90 dias caso as medidas sejam adotadas de forma sucessiva. Ou seja, se o empregador já celebrou acordo para suspensão do contrato, vencendo-se o prazo de 60 dias, poderá optar pelo acordo de redução de jornada e salário por 30 dias ou implementar outra medida prevista na MP.

A equipe de trabalhista da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto