Prefeitura de SP regulamenta a Transação Tributária e concede descontos aos débitos de ISS e IPTU

No dia 11 de abril, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria PGM nº 48/2023, disciplinando a transação por adesão, na cobrança de créditos municipais de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.

Referida Portaria veda a adesão da transação para o pagamento dos valores referentes:

  • aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas; que já estejam inseridos em parcelamentos em andamento, concedidos com quaisquer espécies de descontos ou benefícios; com a aplicação de reduções em acumulação com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos débitos transacionados; ou que superem o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); e
  • às multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; aplicadas em decorrência da responsabilização de pessoas jurídicas, na forma da Lei Federal nº 12.846/ 2013; e pela prática de atos de improbidade administrativa.

 O edital da transação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

O número de parcelas será estabelecido em cada edital, considerando o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, e as parcelas serão corrigidas pela SELIC.

O atraso superior a 90 dias de 3 (três) parcelas (seguidas ou não) acarretará no rompimento da transação, retomando-se a cobrança pelo valor sem descontos, abatendo-se o que já foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 (dois) anos, ainda que relativa a outras dívidas.

Os valores depositados em juízo para a garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados serão integralmente imputados no valor da transação, e, havendo a demora na conversão em renda dos depósitos, as parcelas continuarão a ser atualizadas e deverão permanecer sendo pontualmente quitadas, sob pena de cancelamento da transação.

No mesmo dia em que publicada a Portaria PGM nº 48/2023, a Municipalidade publicou o Edital nº 01/2023, possibilitando o pagamento em 120 parcelas dos seguintes débitos:

  • IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere), relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria); imóveis cujos SQLs encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022; e
  • ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, relativos aos códigos de serviço taxativamente descritos, dos quais destacam-se academias de ginástica, cabeleireiros, salões de festa, hospedagem, estacionamento, ateliês de costura, transportes escolares, dentre outros.

Os descontos para pagamento em parcela única, à vista, serão de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Já para os débitos parcelados, o desconto será de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.

Para a formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

  1. acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;
  2. selecionar na tela inicial a opção correspondente ao edital;
  3. identificar-se mediante utilização de Senha Web;
  4. consultar e selecionar todos os créditos exibidos, elegíveis a transação, e avançar para a tela seguinte;
  5. selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;
  6. aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão – o que inclui a confissão dos débitos, consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, das informações a ela relativas, desistência das ações, dentre outras; e
  7. emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (“DAMSP”) relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

Não sendo possível a emissão do DAMSP deverá ser realizada a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”, considerando que a homologação da transação depende do primeiro pagamento, e em referido site deverão ser emitidas as demais parcelas mensais pelo sujeito passivo.

No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à transação, o sujeito passivo deverá apresentar de forma eletrônica os documentos previstos no subitem 4.2, os quais incluem as petições de desistência e de autorização do levantamento dos depósitos judiciais, procurações, comprovantes de recolhimento das custas e despesas, guias de depósito e extrato atualizado das contas judiciais.

A adesão à transação ao Edital nº 01/2023 poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos do dia 24 de abril de 2023 até o dia 21 de julho de 2023.

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre a adesão à transação municipal, bem como para auxílio tanto na adoção do procedimento quanto na elaboração a apresentação dos documentos necessários.