PEC 17/2019 | PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO

Na última quarta-feira (20/10), o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, a qual torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.

Conforme esclareceu a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018). 

O fato de a proteção de dados ser elevada a direito fundamental e cláusula pétrea (ou seja, dispositivo da Constituição que não pode ser alterado), traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País e reforça a necessidade de que as empresas estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção e Dados.

A equipe de Privacidade e Proteção de Dados da EMBSA está à disposição para orientar sua empresa quanto aos procedimentos de adequação à nova legislação.