PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O presidente da república sancionou no último dia 05 de agosto, a Lei Complementar n.º 174/2020, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de empresas enquadradas no Simples Nacional.

A Lei foi publicada ontem (06/08) e faz parte das medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal para enfrentar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

O normativo estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020), possibilitando o pagamento de débitos em fase de contencioso administrativo, ou judicial, ou inscritos em dívida ativa, com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. 

Além disso, para as empresas que deram início às atividades recentemente, o prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado para 180 dias a contar da data da abertura do CNPJ.

A equipe de direito tributário da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para outros esclarecimentos relacionados à nova legislação.
 

Acesso a Lei 13.988, de 2020