OS IMPACTOS DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 (“LGPD”), que entrará em vigor em Agosto de 2020, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil ou mesmo às empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento ou de coleta de dados seja realizada no território nacional.

Com o progresso e ininterruptos avanços tecnológicos, a nova lei se apresenta como meio de conferência de maior proteção à utilização de dados pessoais e a privacidade do respectivo titular, mediante a imposição de regras de governança e controle às empresas públicas e/ou privadas que usam e armazenam as referidas informações, regras estas que serão fiscalizadas pelo órgão competente, também criado pela referida Lei, chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Depreende-se da LGPD a imposição de um comportamento preventivo, para que toda e qualquer empresa que trabalhe com coleta, armazenamento, tratamento, uso e manipulação de dados pessoais, obedeçam aos princípios da finalidade, necessidade, adequação, dentre outros elencados nos incisos I ao X do seu artigo 6º, mas, principalmente, a transparência na informação quanto a finalidade do uso dos dados, sob pena de aplicação de multa, ou, até mesmo na suspensão parcial ou total das atividades correlatas.

Com a entrada em vigor da referida lei, exigirá das empresas um reforço ou adaptação as regras atinentes a segurança da informação, bem como maior cuidado na definição das regras contratuais atinentes ao uso e compartilhamento de dados e eventuais responsabilizações.

A equipe do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.