NOVA DECISÃO DO STF: VALIDADE IMEDIATA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS

Na manhã desta segunda-feira (13), o Ministro Ricardo Lewandowski rejeitou o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar deferida no dia 06.04, a qual condicionou a validade dos acordos individuais à concordância dos sindicatos dos empregados.

 Na decisão proferida hoje, o Ministro do STF esclareceu que a MP 936/2020 continua integralmente em vigor e que são válidos e legítimos os acordos individuais firmados entre empregador e empregado, produzindo seus efeitos de forma imediata a partir de sua assinatura.

 Lewandowski deixou claro que a comunicação ao sindicato em 10 dias prevista na MP é uma forma de possibilitar que o sindicato fiscalize eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, ressaltando que o empregado poderá aderir à Convenção ou Acordo Coletivo posteriormente firmados. Contudo, o Ministro ressaltou que a negociação coletiva posterior prevalecerá sobre o acordo individual, independentemente de adesão do empregado, caso seja mais benéfica ao trabalhador. 

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6363) na qual foram proferidas as decisões está agendado para essa quinta-feira (16). 

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