MULTAS POR VIOLAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) PODERÃO TER EFEITO RETROATIVO

A Lei Geral de Proteção de Dados, com objetivo de possibilitar maior controle e proteção aos dados pessoais, assegurando a todos os titulares diversos direitos e o máximo de autonomia possível, entrou em vigor no dia 18 de setembro/2018 e a possibilidade de sanções iniciou-se em agosto/2021, sendo certo que as multas poderão variar de 2% do faturamento bruto, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Em recente entrevista concedida ao Valor Econômico, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes informou que após a definição da dosimetria, multas retroativas poderão ocorrer as empresas que não tenham se adequado.

A possibilidade de multa retroativa só demonstra a necessidade de que a adequação à LGPD esteja na lista de prioridades das empresas. De acordo com o diretor presidente da ANPD, as informações sobre o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados deverão ser divulgadas ainda no início do ano de 2022.

Além disso, especifica que uma das prioridades da ANPD será a transferência internacional, e acrescenta: “É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”.

A equipe de Privacidade e Proteção de Dados da EMBSA está à disposição para orientar sua empresa quanto aos procedimentos de adequação à nova legislação.