MUDANÇAS NO PRAZO E NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Diante de todas as repercussões e movimentações em razão do Coronavírus, na madrugada do dia 30 de março de 2020, foi promulgado a Medida Provisória nº 931 (“MP”), a qual instituiu mudanças provisórias, mas de grande importância, no Código Civil, na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Registros Públicos.

Entre as mudanças disciplinadas pela MP, foi prorrogado o prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária pelas Companhias e por outros tipos societários específicos, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, prorrogando o prazo para a aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras, da destinação dos lucros e da eleição dos administradores.

Com a referida regra o prazo para a formalização das citadas deliberações, que antes era, em regra, de 04 (quatro) meses contados do término de cada exercício social, passou a ser de 07 (sete) meses, independentemente de previsão contratual dispondo em contrário.

Ainda, pela referida MP, os mandatos dos diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da referida assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração com este objetivo, conforme o caso. 

Objetivando conter as possíveis problemáticas advindas da prorrogação do prazo para a definição da distribuição ou da não distribuição dos lucros, o conselho de administração ou a diretoria poderão, independentemente de previsão estatutária, determinar ou deliberar pela distribuição de dividendos intermediários.

Outra grande novidade trazida pela MP foi a possibilidade de participação e votação remota nas Assembleias Gerais e nas Reuniões de Sócios. Contudo, a MP deixou a cargo do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia a sua regulamentação, o que ainda está em análise.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.