MP DO GOVERNO FEDERAL ADIA LGPD PARA MAIO DE 2021

O Governo Federal publicou no dia 29/04, em Edição Extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 959, que dentre outras providências, determinou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2021, tendo como justificativa a conjuntura da pandemia da COVID-19. A Medida Provisória foi objeto da Emenda Supressiva 11 proposta ontem, 04/05, pelo Senador Paulo Paim requerendo a extirpação do artigo que tratava sobre o tema.

Antes, a Lei 13.709/2019 previa que a LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano.

Outras medidas vinham objetivando o adiamento da LGPD, dentre elas o Projeto de Lei n. 1.179, recentemente aprovado pelo Senado Federal, que propõe a prorrogação da entrada em vigor para janeiro de 2021, com a aplicação das penalidades somente a partir de agosto do ano que vem.

O Projeto de Lei segue em votação na Câmara dos Deputados. Enquanto que a Medida Provisória seguirá o procedimento e prazos definidos no artigo 62 da Constituição Federal.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre o tema, bem como auxiliá-los nas estratégias necessárias nesse período.