MP 936: PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Foi publicada no dia 01.04.20 a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo medidas trabalhistas complementares às já previstas na MP 927, com a finalidade de minimizar os impactos da crise decorrente do surto de COVID-19.

As medidas trazidas pela MP são: (i) pagamento de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda custeado pela União; (ii) redução proporcional de 25%, 50% ou 70% da jornada e salário por até 90 dias e (iii) suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.

O empregador deverá informar ao Ministério da Economia sobre as medidas adotadas no prazo de dez dias e a primeira parcela do benefício será paga no prazo de trinta dias, ambos contados a partir da data da celebração do acordo individual ou coletivo. O procedimento para a comunicação, bem como para a concessão e pagamento do benefício será disciplinado por ato do Ministério da Economia.

O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, mas sua concessão não altera o valor do seguro desemprego em caso de rescisão contratual, nem impede seu recebimento.

A MP também estabelece a garantia provisória do emprego durante o período de redução ou suspensão do contrato e, após o reestabelecimento das condições anteriores, pelo período equivalente ao da vigência da medida.

Acompanhe nos próximos dias a série de publicações da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados acerca dos principais pontos da nova MP.