LEI APROVA A DISPENSA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA PARA EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO

Foi aprovada em janeiro deste ano, a Lei 13.279/2019, que alterou dispositivo legal do Código Civil que regulamenta o procedimento para a exclusão extrajudicial de sócios no âmbito das sociedades limitadas.
 
Com a referida alteração, o procedimento para a exclusão de sócio minoritário, por justa causa, em sociedades do tipo limitada, cujo quadro societário seja composto por apenas 02 (dois) sócios, com proporções desiguais, foi simplificado.
 
Em referidos casos, a exclusão do sócio minoritário pode ser tratada exclusivamente por meio da pertinente alteração do contrato social, sendo dispensado o procedimento prévio atinente à realização de reunião ou assembleia geral de sócios, destinado à discussão e aprovação dos atos praticados pelo sócio excluendo (que se pretende excluir), ao qual é reservado o direito de comparecimento e exercício do direito de defesa.
 
Com os citados ajustes, recomenda-se a revisão das regras de exclusão disciplinadas nos contratos sociais das sociedades que se encaixarem nas condições acima, no intuito de ratificar e proteger as prerrogativas asseguradas ao sócio majoritário.
 
O escritório EMBSA possui equipe societária especializada e à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.