JUSTIÇA PODE EXIGIR PROVA DA REPRESENTAÇÃO DE MANDATÁRIO

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regularidade da representação processual de pessoa jurídica estrangeira no Brasil pode se sujeitar à necessidade de comprovação nos casos de dúvida, mesmo que a procuração tenha sido outorgada em país signatário da Convenção da Apostila de Haia – caso em que o instrumento público firmado perante autoridade estrangeira também é válido no Brasil.

Segundo consta nos autos, o órgão colegiado negou provimento ao recurso em que duas empresas estrangeiras pediam o reconhecimento da regularidade de sua representação em ação cautelar, após o TJ constatar defeito nas representações e determinar prazo para a regularização. O prazo transcorreu em branco e a ação foi extinta sem resolução do mérito.

Em síntese, as empresas argumentaram que a representação foi formalizada por instrumento público de procuração firmado em território americano, e em atendimento às disposições da Convenção de Haia.

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze argumentou que a falta de documentos capazes de demonstrar a regularidade da representação tem sido considerada pelo STJ como motivo para extinguir pedidos de homologação de sentença estrangeira. Contudo, esse entendimento somente pode ser aplicado às hipóteses em que houver dúvida razoável acerca da regularidade do representante legal e de seus poderes para constituição de advogado.

Ademais, segundo o relator, ainda que seja válido o ato notarial, não se pode impedir a jurisdição nacional de exigir a comprovação da regularidade da representação, nos casos em que esta não tenha sido objeto de prova na via administrativa e seja contraditada pela parte adversa, sendo inclusive aplicável essa regra às procurações estrangeiras.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.