Justiça do Trabalho tem fundamentado decisões sobre demissões na LGPD

A Justiça do Trabalho tem validado demissões por justa causa de empregados que usam dados sigilosos da empresa de forma irregular, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim decidiu, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao manter a dispensa por justa causa de empregada de empresa de telemarketing que enviou ao seu e-mail pessoal lista com dados confidenciais da empresa tomadora de serviços. O Tribunal mencionou expressamente a LGPD e a responsabilização daqueles que tratam esses dados na decisão.

A LGPD também tem sido utilizada pelos Tribunais Trabalhistas como fundamento para reverter demissões por justa causa, quando motivada por conduta de empresas que viole a legislação.

A exemplo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reverteu a aplicação de uma justa causa e, ainda, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 por danos morais a empregado que teve sua demissão por justa causa fundamentada em conversas em grupo de Whatsapp trocadas em seu celular particular, obtidas pelo celular corporativo de um outro funcionário integrante do grupo de Whatsapp.

Além das decisões de reversão de justa causa, o judiciário tem decidido pela condenação das empresas em indenizações aos empregados quando, em violação à LGPD, a empresa deixa de preservar dados pessoais de seus empregados.

Nesse sentido o Tribunal da 15ª Região condenou empresa a indenizar seu empregado pelo vazamento, em grupo de Whatsapp, de lista de empregados que seriam demitidos do qual faziam parte vários funcionários. A lista incluía o nome e informações sobre o banco de horas de cada empregado, informações consideradas como dados pessoais pelo juiz do caso.

Os recentes posicionamentos dos Tribunais Trabalhistas reforçam a importância de as empresas se adequarem às regras da LGPD tanto na relação entre seus empregados com os clientes e fornecedores, quanto na sua relação com seus empregados, a fim de evitar litígios nesse sentido.

A Equipe Trabalhista do Menna.Barreto Advogados segue acompanhando os julgamentos dos Tribunais sobre o tema, compartilhará eventuais novidades e estará à disposição para esclarecimentos sobre os reflexos da LGPD nas relações de trabalho.