Judiciário caminha para institucionalização da “pejotização”?

Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento favorável à terceirização de atividades relativas a qualquer fase da cadeia produtiva. Em outras palavras, a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante, declarou que é lícita a terceirização de qualquer atividade exercida pela pessoa jurídica.

Com base nesse entendimento, o STF tem cassado decisões de reconhecimento de vínculo empregatício proferidas pelos Tribunais Trabalhistas (Rcl 39.351, Rlc 47.843), por descumprimento da tese. Tais decisões entendem não haver irregularidades na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa contratante.

Como fundamento para as decisões, o Ministro Barroso pontuou, em um dos julgados, que a validade da “pejotização” deve levar em conta que não se trata de um trabalhador hipossuficiente, que necessita da tutela protetiva do Estado, mas sim de profissional com remuneração expressiva, capaz de escolher de forma consciente sua forma de contratação, sem qualquer coação.

Importante destacar que a figura do trabalhador “hipersuficiente” foi trazida com a Reforma Trabalhista em 2017. De acordo com aquela lei, passaram a ser considerados “hipersuficientes” aqueles que possuem diploma de nível superior e recebem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (parágrafo único do artigo 444 da CLT), hoje no montante de R$15.014,98.

Contudo, o posicionamento adotado pelo Supremo não é aplicado de forma indiscriminada.  Se na análise da realidade fática do contrato estiverem presentes de forma concomitante os requisitos do vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade), poderá ser descaracterizado o contrato de “PJ”, passando a ser considerado como um contrato de trabalho submetido às regras da CLT.

Ainda não se pode afirmar que esse entendimento do STF irá permanecer, especialmente diante do início de um novo Governo, com viés mais protecionista ao trabalhador, que pode vir a influenciar essa tendência.

De todo modo, diante das recentes decisões do STF sobre o tema, a licitude da “pejotização” para profissionais considerados “hipersuficientes” está se tornando uma realidade, porém, com a ressalva de que os requisitos caracterizadores do vínculo serão analisados no caso de judicialização da questão.

A Equipe Trabalhista do Menna.Barreto Advogados permanecerá acompanhando o posicionamento dos Tribunais sobre o tema, reportando as novidades e se mantém à disposição para esclarecimentos a dúvidas.