FIM DA VALIDADE DA MP 927

A Medida Provisória 927/2020, publicada no início da pandemia com o objetivo de possibilitar a manutenção dos empregos, perdeu a validade neste último domingo (19.07), uma vez que não foi votada pelo Senado Federal.

Diante disso, o Poder Legislativo deverá, no prazo de 60 dias, editar um Decreto disciplinando os efeitos jurídicos dessa medida. Caso isso não ocorra, conforme regra prevista na Constituição Federal (§11 do artigo 62), todas as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da Medida Provisória permanecem regidas pelas regras nela previstas.

Sendo assim, com o fim da validade da medida, os empregadores não poderão mais efetuar a antecipação de férias individuais nem de feriados. Com relação ao teletrabalho, a adoção desse regime, a partir de 19.07, dependerá de acordo entre empregado e empregador, não podendo mais ser estabelecido de forma unilateral pela empresa.

Quanto a eventual Banco de Horas adotado, bem como com relação ao parcelamento do FGTS, as regras continuam valendo, desde que as medidas tenham sido adotadas até o dia 19.07.

A equipe trabalhista da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o tema.