FIM DA BITRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE "LIVE MARKETING"

No mês de janeiro, o Departamento de Tributação e Julgamento (DEJUG) da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo decidiu eliminar a bitributação de ISS sobre as atividades relacionadas ao “live marketing”, com a publicação da resposta à Solução de Consulta formulada por entidade representativa da categoria profissional. 


Assim, foi reconhecida a natureza híbrida desenvolvida pelas agências (marketing e agenciamento), sendo inconteste que a base de cálculo para o ISS será: (i) o preço do serviço corresponde aos honorários de criação e planejamento do plano de marketing; (ii) a comissão recebida pela intermediação e contratação de terceiros, para execução das ações de marketing. 


Portanto, a mencionada resposta à Solução de Consulta é de fundamental importância na discussão tributária de empresas que atuam com marketing e publicidade no município de São Paulo, dirimindo maiores dúvidas tributárias sobre o correto enquadramento e a respectiva base de cálculo. 


A equipe de Direito Tributário do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre o tema.