DISCUSSÕES SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O Senado Federal aprovou, no dia 19, o Projeto de Lei nº 1.179/2020 (PL), mantendo a data de entrada de vigência da LGPD, para o dia 15 de agosto deste ano, e, prorrogando para o dia 1º agosto de 2021, a entrada da vigência dos artigos 52 a 54, referentes às sanções e multas aplicáveis.
 
O imbróglio atinente a data de vigência da lei começou com a publicação da Medida Provisória 959 (MP), válida desde o dia 29 de abril, a qual adiou a vacatio legis da LGPD para 03 de maio de 2021.
 
Em consequência, ainda pairam grandes incertezas quanto à data de entrada de vigência da LGPD, visto que, se a MP for convertida em Lei (o que poderá ocorrer nos próximos 30 dias), a vacatio legis ficará prorrogada para 03 de maio de 2021, mas, vindo esta ser rejeitada, alterada ou invalidada por decorrência do decurso de seu prazo, a LGPD passará a vigorar em agosto, como originariamente previsto e agora aprovado no PL.
 
As demais alterações que tratam de regras do Direito Privado para conter os impactos da pandemia da COVID-19 foram mantidas, e seguirão para a sanção presidencial.
 
Nossa equipe está acompanhando atentamente o tema, e está apta para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a matéria.