Desoneração de tributos para insumos utilizados em painéis solares

No final do mês de março foi publicado o Decreto nº 11.456/2023, que prorrogou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) até 31.12.2026.

Referido Programa reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação, PIS, COFINS e IPI na importação e comercialização de peças e equipamentos utilizados na fabricação de painéis solares.

Os insumos que foram incluídos pelo decreto presidencial correspondem a materiais e e equipamentos dedicados e destinados à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, dentre as quais, chapas e tiras de cobre, vidro temperado, condutores elétricos, cimento de resina e caixas de junção para módulos fotovoltaicos.

O PADIS foi instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 para atrair e estimular ampliação de investimentos nas áreas de semicondutores e displays mediante a desoneração de tributos na importação ou a comercialização de bens.

As empresas devem investir, no mínimo, 5% do faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento para concessão do benefício fiscal pelo PADIS. A habilitação ao benefício requer a anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a fim de que a Receita Federal do Brasil possa concedê-lo.

Com a desoneração de tributos na cadeia de módulos fotovoltaicos, percebe-se que há um estímulo à indústria para fabricar os painéis no Brasil ao invés de importá-los, bem como um compromisso com uma matriz energética limpa ao longo dos próximos anos, principalmente em decorrência de modelos licitatórios ou de investimentos atrelados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) vinculados à Agenda 2030 da ONU.

A importância da desoneração destes insumos representa o aquecimento do mercado de fonte energética solar, sendo a segunda mais importante da matriz energética brasileira.

A equipe Tributária do Menna.Barreto Advogados encontra-se à disposição para solucionar eventuais dúvidas relacionadas ao Decreto nº 11.456/2023, bem como para análise dos insumos da atividade e eventual auxílio para habilitação ao PADIS.