DECRETO 10.422: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Foi publicado na data de hoje – 14.07.20 - o Decreto 10.422 que prorroga os prazos para os acordos celebrados entre empresas e empregados para a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O prazo para redução da jornada e salário (90 dias) foi prorrogado por mais 30 dias, perfazendo o total de 120 dias. Já com relação à suspensão do contrato, o prazo inicialmente previsto (60 dias) foi acrescido de 60 dias, também perfazendo o limite total de 120 dias. Caso as medidas sejam adotadas de forma sucessiva ou intercalada, o limite total do prazo previsto também deverá ser observado.

O Decreto também esclarece que os acordos já firmados antes de sua vigência, terão seus prazos computados para observância do limite máximo de 120 dias. Ou seja, a empresa que tiver firmado o acordo de redução por 90 dias, poderá prorrogá-lo por mais 30 dias apenas, atingindo-se o limite de 120 dias.

Ademais, durante o período das prorrogações, permanece vigente a regra do pagamento, pelo Governo,  do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda previsto na Lei 14.020/2020.

A equipe trabalhista da EMBSA está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.