COVID-19 - REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S"

O Governo Federal publicou ontem, com vigência imediata, a MP 932 alterando as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, como uma das formas de auxílio às empresas, em virtude da pandemia do COVID-19. Com a medida, ficam reduzidas as alíquotas de contribuição aos entes do "Sistema S", até o dia 30 de junho de 2020, da seguinte forma:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest – 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat – 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. 

Em relação à retribuição pelos serviços referidos no caput do artigo 3º da Lei nº 11.457/07, que era de 3,5% do montante arrecadado, com a MP, esse percentual passa a ser de 7% para o Senai, Sesi, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. 

Ainda, o SEBRAE destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição que lhe for repassado, quando o percentual anterior era de 70%. 

Assim, a redução das contribuições ao Sistema S é uma importante medida adotada pelo Governo Federal, que aliviará o recolhimento de tributos incidentes sobre a folha de pagamento. 

Nossa equipe está acompanhando de perto todas as mudanças na legislação que estão acontecendo nesse momento ímpar e coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento.