COVID-19: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem a Resolução nº 152/2020, que prorroga a datas de vencimento dos tributos federais que integram o regime diferenciado de tributação.

Assim, os tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), tiveram seus vencimentos prorrogados para as seguintes datas:

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, importante destacar que as empresas optantes do Simples Nacional que prorrogarem o pagamento deverão recolher cumulativamente, nos meses de outubro, novembro e dezembro/2020, tanto os impostos devidos nestes vencimentos, como os impostos prorrogados referentes aos vencimentos de abril, maio e junho/2020.

O período de apuração de fevereiro/2020, com vencimento em 20 de março de 2020 está mantido.

A Secretaria da Receita Federal publicará Ato Declaratório para orientar os contribuintes sobre os procedimentos operacionais a serem adotados.

O escritório Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.