CARTA DE OPOSIÇÃO: EXIGÊNCIA ILEGAL DOS SINDICATOS PROFISSIONAIS

Um dos pontos mais polêmicos da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) foi o fim da contribuição sindical obrigatória, com a inserção da previsão contida no artigo 611-B, inciso XXVI no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual garante o direito dos trabalhadores de não sofrer cobrança ou desconto salarial sem sua expressa e prévia anuência. 
 
Nesse sentido, à luz da nova legislação, as convenções e acordos coletivos de trabalho não podem ter por objeto a supressão de tal direito por meio da fixação de contribuições a serem descontadas dos trabalhadores caso não apresentada carta de oposição. Inobstante, as entidades sindicais, desde a entrada em vigor da norma - novembro de 2017 - tentam, a todo custo, burlar tal regra e garantir seu custeio, aprovando em assembleia o desconto de contribuições sindicais e assistenciais dos seus representados em caso de não apresentação de carta de oposição na sede do sindicato. 
 
Ocorre que tal determinação, ainda que aprovada em regular assembleia, é ilegal, posto que impõe aos trabalhadores obrigação diversa daquela estabelecida em lei, tratando de matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva: a supressão do direito do trabalhador de não sofrer desconto sem sua prévia e expressa anuência. Note-se que a exigência da lei é a expressa anuência dos empregados com o desconto e não sua expressa oposição. 
 
Ainda, alguns sindicatos incluíram em seus modelos de carta de oposição a expressa menção à renúncia do empregado aos direitos conquistados por meio da negociação coletiva, em evidente violação ao princípio da liberdade de associação (artigo 5º, XVII da Constituição Federal). Vale lembrar que nos termos do que dispõe os artigos 8º, III, da Carta Constitucional, bem como o artigo 513, “a”, da CLT, os sindicatos representam os interesses de toda a categoria e não somente dos trabalhadores associados, revelando-se, assim, a nulidade da renúncia imposta pelas entidades sindicais.
 
Dessa feita, a exigência de apresentação de carta de oposição por parte dos empregados e, sobretudo, a imposição de declaração de renúncia aos direitos coletivos, consubstancia violação aos princípios constitucionais e à disposição da lei trabalhista vigente, em evidente prejuízo aos trabalhadores.
 
A equipe trabalhista do EMBSA está à disposição para orientar sua empresa sobre como proceder em face de tal exigência por parte do sindicato profissional, de forma a resguardar os direitos de seus empregados e garantir a atuação em conformidade com a lei.