AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | PARTE II

Considerando a relevância do tema para quem pretende contratar com Poder Público, trazemos a segunda parte das principais alterações da Nova Lei de Licitações

Até sua completa implementação, que deve ocorrer nos próximos dois anos, a Nova Lei de Licitações continuará no foco das discussões para aqueles que pretendem contratar com a Administração Pública.

Considerando a relevância do tema, trazemos, no presente artigo, a segunda parte das alterações legais, dessa vez, com foco nas mudanças envolvendo os contratos, infrações e resolução de conflitos:

  • Matriz de riscos, passa a ser obrigatório, para os contratos de obra e serviço de grande vulto, a cláusula que preveja os riscos, responsabilidades e possíveis eventos caracterizadores de reequilíbrio econômico-financeiro contratual, enumerando as hipóteses excludentes de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

  • Seguro Garantia, antes limitado a 10% (dez por cento) do valor contratual, com a nova lei, este percentual poderá chegar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto;

  • Infrações, a nova lei traz, expressamente, em seu art. 155, o rol de infrações que, se cometidas pelo particular, serão passíveis de sanção pela Administração Pública;

  • Arbitragem e mediação, na tentativa de garantir modernização e celeridade, a nova lei possui previsão expressa, dos meios alternativos de resolução de conflitos, facultando às partes a escolha de meios mais céleres para solução de controvérsias, em substituição ao Poder Judiciário;

  • Tramitação prioritária dos processos que envolvam licitação e contratos públicos, novamente, em busca de conferir celeridade na solução de conflitos, a nova lei altera o Código de Processo Civil, para conferir prioridade de tramitação aos conflitos envolvendo licitação e contratos públicos;

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados segue acompanhando todas as mudanças legislativas no setor e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.