ANPD regulamenta a aplicação de sanções administrativas por descumprimento da LGPD

Na segunda-feira (dia 27/03), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)[1] no Brasil, publicou a Resolução nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas[2].

O Regulamento tem por objetivo disciplinar a aplicação de sanções pela ANPD, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD, com vistas a instrumentalizar o exercício da competência sancionadora da autoridade.

As sanções poderão se dar de maneira gradativa, isolada ou cumulativa, sendo que, a penalidade somente será aplicada após a conclusão do procedimento administrativo, baseado em decisão motivada e fundamentada pela ANPD, assegurando o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

Conforme estabelece o artigo 8º do Regulamento, as infrações poderão ser classificadas como graves, médias ou leves.

A infração grave será considerada quando houver obstrução à atividade de fiscalização cumulada com, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:

  • envolver tratamento de dados pessoais em larga escala;
  • houver vantagem econômica em decorrência da infração cometida;
  • implicar em risco à vida dos titulares;
  • envolver tratamento de dados sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes ou de idosos;
  • realizar o tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD;
  • caracterizar tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
  • ser verificada a adoção sistemática de práticas irregulares pelo infrator.

A infração será considerada média quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

Por fim, será considerada leve a infração que não caracterizar nenhuma das hipóteses acima.

A ANPD vinha atuando na fiscalização desde setembro de 2020, tendo recebido mais de 6,9 mil denúncias e 300 autodenúncias[3]. No entanto, ante a ausência da regulamentação, não haviam parâmetros para a dosimetria das penas e sua aplicação.

A partir de sua publicação, o Regulamento permite que sejam aplicadas todas as sanções administrativas previstas na LGPD, quais sejam:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Assim, a ANPD traz uma peça importante em direção à execução da LGPD e funcionalização do objetivo legal, que busca uma maneira eficaz e eficiente da proteção de dados pessoais.

Ao passo que o Regulamento traz boas notícias aos titulares dos dados pessoais, ao mesmo tempo, evidencia a necessidade da rápida e adequada aplicação dos dispositivos legais pelas empresas que recebem e tratam os dados pessoais.

Uma consequência da possibilidade de fiscalização com a imposição de sanções reais, decorrentes da implementação do Regulamento, deve ser o aumento da prioridade em implementar projetos de adequação à LGPD pelas empresas.

A equipe do Menna.Barreto Advogados permanece acompanhando o tema e está à disposição para qualquer esclarecimento ou informaç

 

[1] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

[2] Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

[3] Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/28/anpd-publica-regras-para-sancoes-da-lgpd-e-pode-aplicar-multas-milionarias.ghtml