ADPF PARA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPC-A PROTOCOLADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foi protocolado no STF no último dia 20 (terça-feira) pelo PSD, Partido Social Democrático, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 869, requerendo que seja determinada a aplicação do IPC-A ao invés de IGP-M no reajuste dos contratos de locação, tanto residencial quanto comercial.

O partido em sua petição inicial salientou que o IGP-M acumulou alta histórica de 32% em 12 meses, calculados até abril de 2021, assim, os aluguéis com reajuste previsto para maio de 2021 sofreram acréscimo neste mesmo percentual.

Por outro lado, no mesmo período, o IPC-A, que é considerado o termômetro oficial da inflação no país, apresentou alta de 5,20%, valor bastante discrepante se comparado ao aumento do IGP-M.

A alta do IGP-M acarretou um reajuste dos aluguéis em patamar bastante superior à inflação medida no período, contrastando com a dinâmica de preços afeta à grande maioria dos produtos disponíveis no mercado nacional.

“O impacto do referido reajuste no orçamento das famílias, por si só, já é dotado de máxima gravidade. No planejamento da atividade produtiva privada, o impacto do reajuste em conformidade com o IGP-M é igualmente devastador. Em alguns casos, pode levar ao encerramento da atividade empresarial – a maioria das empresas já operam com margens mínimas ou mesmo com resultados negativos”.

Assim, requereu que seja determinado, relativamente aos reajustes dos contratos de locação residencial e não-residencial, a adoção do IPC-A em substituição ao IGP-M.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.