AÇÃO JUDICIAL PARA PRORROGAR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

É inegável que o Covid-19 trouxe para as sociedades empresariais um cenário de muitas incertezas, ainda mais no que se refere ao risco de grande abalo socioeconômico que a famigerada pandemia poderá gerar. 

E diante deste cenário de risco, o Governo Federal vem adotando diversas medidas, como a prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal por 90 dias, a suspensão pela Receita Federal de autuações fiscais e de processos administrativos até 29 de maio de 2020, e a prorrogação para que as empresas optantes do Simples Nacional paguem seus impostos com vencimento em abril, maio e junho nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. 

Ocorre que, até o presente momento, as empresas optantes pelo lucro real ou pelo lucro presumido estão descobertas de qualquer medida referente à postergação do pagamento de seus tributos.

Diante dessa ausência de amparo pelo poder público, as referidas empresas podem ingressar com ações judiciais para obter decisão judicial que as autorize a prorrogar o pagamento de tributos federais. 

Tal possibilidade tem como fundamento a Portaria nº 12, editada em 2012 pelo Ministério da Fazenda, e que permite o adiamento no pagamento dos tributos federais por 90 dias para as empresas localizadas em municípios em calamidade pública.

Assim, empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido que encontrem-se em Estados nos quais já há decreto reconhecendo o estado de calamidade pública, bem como em razão do reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional, podem requerer judicialmente a postergação do pagamento de impostos, como por exemplo, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A postergação vale também para o pagamento de parcelamentos federais que se encontrem em vigor.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.