A DILAÇÃO DO PRAZO PARA OBRIGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL PERANTE A RECEITA FEDERAL

Na véspera do encerramento do prazo para as sociedades estrangeiras detentoras de participação societária e negócios no Brasil informarem seus beneficiários finais, a Receita Federal publicou, no dia 28.12.2018, a Instrução Normativa nº 1.863/2018, prorrogando o referido prazo por 180 (cento e oitenta) dias, encerrando-se em 26 de junho de 2019.

Em razão da norma imposta pelo Fisco, desde 2017 as empresas estão obrigadas a apresentar toda a cadeia de participação societária até alcançar as pessoas físicas caracterizadas como beneficiárias finais. Para a Receita Federal, essas pessoas são aquelas com influência significativa no negócio, as quais direta ou indiretamente, detenham mais de 25% do capital social da entidade ou que exerçam a prevalência nas deliberações sociais para eleger a maioria dos administradores.

O novo texto embora tenha postergado a data final para declaração das informações, manteve a penalidade de suspensão do CNPJ às entidades que deixarem de prestá-las ou não apresentarem os documentos na forma prevista na própria norma. Na prática, a suspensão do CNPJ inviabilizaria diversas operações aqui no Brasil.

Além de esclarecer os procedimentos a serem adotados para declaração das informações exigidas, a IN trouxe em seus anexos a documentação necessária que deverá acompanhar as declarações. Ainda, aquelas obtidas em língua estrangeira deverão ter tradução juramentada, ser apostilada ou autenticada por repartição consular brasileira, conforme o caso.

A equipe do EMBSA está à sua disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.