STJ | REPETITVO PARA CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.095), os recursos nº 1.891.498 e 1.894.504, que discutem a prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 860.631, reconheceu a repercussão geral quanto à possibilidade de, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ocorrerem a execução e a expropriação extrajudiciais de imóvel concedido em alienação fiduciária, como previsto na Lei 9.514/1997. Contudo, o que se pretende definir neste momento é a legislação aplicável (CDC ou Lei 9.514/1997) às resoluções de contratos de compra e venda garantidos por alienação fiduciária, e a forma de devolução dos valores pagos pelos devedores ao credor fiduciário durante a pactuação contratual.
O relator ainda destacou que, segundo pesquisa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, atualmente existem 240 processos em tramitação na Segunda Seção, enquanto outros 279 casos semelhantes já foram decididos pelos colegiados de direito privado, o que evidencia o caráter múltiplo da controvérsia.
Diante disso, o órgão colegiado determinou a suspensão do processamento, em todo o território nacional, de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a matéria.
A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas..