STF valida decreto do IOF e suspende regra sobre risco sacado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira (16) passada, manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio deste ano.
A decisão ocorre após fracasso nas negociações entre governo e Congresso durante audiência de conciliação agendada pelo STF.
O decreto visa aumentar a arrecadação do governo, elevando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio, como parte das medidas para cumprir as metas do arcabouço fiscal. Após o Congresso aprovar um decreto legislativo suspendendo o ato do Executivo, o caso foi levado ao STF por meio de ações do PSOL, PL e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, Moraes considerou constitucional a maior parte do decreto, incluindo a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras, ressaltando que não houve desvio de finalidade na medida.
Por outro lado, o ministro suspendeu a aplicação do IOF sobre operações de risco sacado, alegando que essa previsão ultrapassa os limites da atuação presidencial e compromete a segurança jurídica, pois operações de risco sacado são distintas de operações de crédito.
Apesar do retorno dessa tributação, o Ministro também decidiu que no período em que esteve em discussão a manutenção ou não dessas cobranças, não haverá a necessidade do seu recolhimento retroativo, passando a valer em 17/07/2025.

