PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI TRABALHISTA
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), duas Medidas Provisórias (MPs) que tratam de um conjunto de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia da Covid-19. O objetivo, a exemplo das MPs publicadas em 2020, é a preservação do emprego e da renda.
A MP 1.045/2021 criou o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, instituindo o pagamento do Benefício Emergencial em favor do empregado no caso de redução proporcional do salário e da jornada de trabalho – que poderá ser de 25%, 50% ou 70% - ou na hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Em ambos os casos, é assegurada ao empregado a estabilidade provisória no emprego pelo período que durar a medida e por igual prazo ao seu término.
Já a MP 1.046/2021 trata de algumas medidas alternativas para reduzir os impactos da crise econômica decorrente da extensão da pandemia. Dentre as possibilidades previstas destacam-se: o teletrabalho, antecipação das férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
Ambas as Medidas Provisórias terão duração inicial de 120 dias, período no qual os empregadores poderão adotar as possibilidades previstas. Posteriormente, o Governo poderá ampliar esse prazo.
A equipe trabalhista da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.