O DEVER DA DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS USUÁRIOS FINAIS PERANTE A RECEITA FEDERAL
Pela referida Instrução Normativa, beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Com tal novidade regulatória, a identificação do beneficiário final passou a ser obrigatória no ato de inscrição do CNPJ de qualquer companhia ou entidade nova, brasileira ou estrangeira.
Para aquelas que já estavam constituídas quando do advento da Instrução Normativa e que ainda não o fizeram, terão até o dia 31 de dezembro de 2018 para regularização, sob pena de ter sua inscrição no CNPJ suspensa, ocasionando impedimentos, comprometendo sua autorização de funcionamento no Brasil, além da impossibilidade de transacionar com estabelecimentos bancários, bem como obter empréstimos ou realizar aplicações financeiras.
Deste modo, a regularização do cadastro perante o CNPJ é obrigatória e de extrema importância para que as empresas e entidades mantenham-se ativas, capazes e regulares para todos os atos de sua vida empresarial.
A equipe do EMBSA está à sua disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.